É FALSA A ACUSAÇÃO DE QUE ADVOGADO TENTOU AUXILIAR FUGA DE SUSPEITO DO HOMICÍDIO ENVOLVENDO A ENFERMEIRA IRIS

No dia 18.01.2024 o advogado Rafael Almeida estava levando seu cliente a Delegacia de Alfredo Chaves, local onde tramita a investigação, para que fosse dado início ao interrogatório, tendo em vista que o seu cliente era o ex-namorado da vítima e principal suspeito do crime, havendo a informação sido circulada pela imprensa.

No caminho para a delegacia foi surpreendido por uma abordagem policial, no qual a polícia civil juntamente com a PRF pediram que os dois saíssem do veículo. Ao ver a movimentação, o advogado prontamente ligou a delegacia para que a escrivã do local informasse que havia sido acordado entre eles a entrega do acusado e colaboração com as investigações.

Antes que houvesse qualquer diálogo, o acusado foi retirado do veículo, algemado e levado pela polícia civil, momento que o advogado prestou os devidos esclarecimentos à polícia federal, que permaneceu no local.

Com isso, o advogado acionou a Comissão Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/ES para que acompanhasse o caso, tendo em vista o receio do que poderia ser circulado pela mídia e o modo pelo qual o caso se sucederia, momento no qual duas representantes da instituição foram até ao local e lá permaneceram até o final do interrogatório, por voltas das 21h.

A criminalização da advocacia criminal não é assunto novo, é comum que a sociedade confunda o acusado com o seu defensor. Por esse motivo, sempre é bom retomar o direito a defesa previsto constitucionalmente, assim como a necessidade de diferenciar o advogado do seu cliente. A OAB/ES, assim como toda a sociedade, deseja que os criminosos sejam punidos pelos seus atos, mas a figura do advogado não pode ser penalizada pelo exercício seu trabalho.

A situação foi esclarecida posteriormente na coletiva de impressa pelo José Darcy Santos Arruda, Chefe da PCES, momento em que ficou evidente a intenção do advogado em colaborar com a instrução do inquérito. Desse modo, prestamos nossa solidariedade a situação vivenciada pelo advogado e confiamos no trabalho a ser desenvolvido pela PCES.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!