Requisitos

Para que o SOS HONORÁRIOS da OAB/ES atue enquanto assistente é necessário que a reclamação seja formalizada por advogado devidamente inscrito no Quadro da Seccional.

Além disso, devem ser identificados todos os dados específicos do processo, quais sejam, o seu número, nome do relator, a cópia dos documentos indispensáveis à análise dos fatos objeto da reclamação com a sua descrição devidamente detalhada, de forma a comprovar a negativa jurisdicional ou desrespeito à legislação no arbitramento ou reserva dos honorários.

A assistência do SOS HONORÁRIOS ocorrerá em processos em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado Espírito Santo, TRT17, ou no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais e Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo.