Escopo

I- Promover o aprimoramento da advocacia e dos membros da comissão quanto às normas que envolvem prerrogativas, especialmente a Constituição Federal, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, Regimento Interno da Seccional do Estado do Espírito Santo, assim como demais ordenamentos que envolvam o tema;

II – realizar a apresentação da advocacia aos servidores dos diversos órgãos e entidades que possuem contato direto com os advogados capixabas, com o intuito de clarifica-los acerca dos direitos e prerrogativas da advocacia, priorizando conceitos éticos, a valorização profissional, boa convivência e o respeito mútuo em todas as hipóteses;

III – realizar trabalhos e estudos com as comissões temáticas da OAB/ES, no intuito de levar conhecimento, cursos e palestras, relativos a eventuais ameaças e violações às prerrogativas dos advogados em suas respectivas áreas específicas de atuação;

IV – ministrar cursos, seminários, webnários, lives, palestras, dentre outros correlatos, que estimulem o conhecimento, a correta observância e respectivo manejo dos direitos e prerrogativas, em torno da Lei 8.906/94, art. 7º. e incisos constantes;

V – realizar sistema de mentorias presenciais e online através da troca de conhecimentos, numa experiência objetiva e individualizada de aprendizado;

VI – promover a inovação e mobilização da advocacia para o enfoque qualificado quanto às prerrogativas profissionais, bem como fortalecer equipe para atuação junto às Subseções e Comissões da Ordem;

VII – promover a valorização do profissional da advocacia, oferecendo conhecimento pleno acerca de suas prerrogativas e de como proceder em eventual violação;

VIII – promover de ações de boas-vindas aos bacharéis em Direito que ingressam ao quadro da Ordem, após o juramento;

IX – realizar eventos pedagógicos direcionados aos estudantes de Direito, para que possam conhecer e entender as prerrogativas do advogado, objetivando a reafirmação da valorização da profissão.

X – apresentar para o Diretor e o Presidente o planejamento anual dos trabalhos a serem realizados;

XI – elaborar e apresentar todo final de ano o relatório dos trabalhos desenvolvidos durante o ano.