A advocacia capixaba teve mais uma vitória, na defesa das prerrogativas dos advogados em relação aos honorários contratuais.

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/ES conseguiu suspender uma decisão judicial que havia determinado a devolução dos honorários contratuais firmados com o cliente, sob o argumento de hipervulnerabilidade do Contratante em caso relacionado à Fundação Renova.

Foi concedida liminar para suspender a devolução dos honorários ao cliente, após a OAB/ES impetrar Mandado de Segurança fundamentando que a redução dos honorários contratuais viola as prerrogativas dos advogados e prejudica a dignidade da profissão, e que compete exclusivamente à Ordem dos Advogados a apuração de eventual irregularidade, sendo incabível a redução judicial de honorários contratuais razoáveis.

O Diretor da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Seccional da OAB/ES, Dr. Rodrigo Carlos de Souza fez questão de afirmar que “os honorários contratuais são um direito assegurado por lei aos advogados, como forma de garantir a valorização da profissão e a independência do exercício da advocacia. Sendo competência exclusiva da OAB, tratar sobre quaisquer assuntos relacionados ao contrato de honorários”.

Além disso, a Advogada de Prerrogativas, Dra. Andréa Athayde Coutinho, reforça que a Comissão de Prerrogativas já obteve outra vitória recentemente, com a suspensão da redução de honorários advocatícios de ofício pelo juiz em causas previdenciárias, na Comarca de Nova Venécia. Isso porque o Magistrado em questão, reduzia de ofício o valor pactuado entre as partes, sob o argumento de hipervulnerabilidade dos clientes.

Nas palavras do Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dr. Caio de Sá Dal´Col: “A OAB/ES seguirá trabalhando incansavelmente na defesa das prerrogativas dos advogados e na garantia do acesso à justiça para todos os cidadãos. Continuaremos acompanhando de perto esse e outros casos, para assegurar que os direitos dos advogados sejam sempre respeitados.

Vitória/ES, 10 de abril de 2023.

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