Na última quarta-feira (18/05), o desembargador Walace Pandolpho Kiffer deferiu liminar pleiteada pela OAB/ES em sede de Habeas Corpus, através de sua Comissão de Prerrogativas, para que advogado custodiado preventivamente no Complexo Penitenciário de Viana seja colocado em prisão domiciliar.

Na brilhante decisão proferida, o eminente Desembargador Relator assim se manifestou:

“De posse dos autos e em consonância com o entendimento jurisprudencial pátrio, posso afirmar, com base nas fotografias acostadas no evento de número 2593883, páginas de 03 a 07, que o local apresentado não se encontra nos parâmetros estabelecidos pelos tribunais, não sendo, ao que posso concluir, como ‘instalações e comodidades condignas’ de um membro da Ordem dos Advogados do Brasil.

A existência dos insumos de utilização diários, a comunicação com presos da área interna, a baixa ventilação e a iluminação insuficiente demonstram o não atendimento aos critérios necessários ao cumprimento da lei.

Assim, por vislumbrar presentes os pressupostos à concessão da liminar pleiteada, determino que a prisão preventiva decretada nos autos seja cumprida nos termos do art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94, em seu domicílio, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, na forma do art. 319, IX, do CPP.”.

O Habeas Corpus havia sido impetrado dois dias antes da importante decisão, tendo como fundamentação elementos colhidos em inspeção efetuada pela Comissão na cela do advogado alguns dias antes, tendo, inclusive, alguns de seus membros despachado presencialmente com o Desembargador Relator no intuito de destacar a importância da concessão da ordem em caráter liminar.

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