Na última sexta-feira (15), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo publicou um acórdão assegurando a um advogado o direito de receber honorários por meio de nota promissória.

O conflito surgiu após o falecimento do cliente, quando a família recusou-se a efetuar o pagamento acordado através da nota promissória.

Contudo, conforme estabelece o artigo 52 do Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível o protesto de cheque ou nota promissória emitidos pelo cliente em favor do advogado, após esgotadas as tentativas de recebimento amigável.

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