Na última quarta-feira (13/04), a primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concedeu a ordem para que uma advogada, antes detida no Presídio Feminino de Cariacica (BUBU), fosse colocada em prisão domiciliar.
Desde que informada, a Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), acompanhou o caso. Os seus membros realizaram visita ao presídio onde estava detida a advogada para averiguar a situação, despacharam com a relatora do Habeas Corpus impetrado e também impetraram Habeas Corpus, tanto no TJES, quanto no Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Na sessão anterior à concessão da ordem, um dos membros da Comissão acompanhou o defensor particular da advogada e sustentou oralmente, ocasião na qual o desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro pediu vistas dos autos, devolvendo-os na semana seguinte o voto favorável à classe.
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