A Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES) conseguiu a revogação da multa aplicada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Colatina em quatro salários mínimos, com base em suposto abandono processual de três advogados que não apresentaram apelação contra sentença penal condenatória do processo em que atuaram. A decisão foi proferida em sessão presencial no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), por desembargadores da Segunda Câmara Criminal, após a OAB-ES impetrar um mandado de segurança.

O advogado e membro do Núcleo Criminal da Comissão, João Alexandre Wyatt, realizou sustentação oral na ocasião, reforçando perante aos nobres julgadores que os patronos multados apresentaram justificativa ao juízo para a não apresentação da peça processual (recurso de apelação), já que o condenado se manifestou sobre a sua intenção de não recorrer da sentença penal condenatória, bem como os destituiu do ofício contratado, assinando termo de renúncia.

O TJES acolheu a defesa de forma unânime, concluindo pela inexistência do alegado abandono processual, posto que os impetrantes apresentaram justo motivo para a descontinuidade da atuação na defesa do réu. “Grande vitória do livre exercício profissional da advocacia! Embora a jurisprudência e até mesmo o Poder Legislativo, com a reforma de nosso Estatuto, venham reconhecendo a ilegalidade de multas judiciais por abandono processual aplicadas contra advogados e advogadas sem que a questão seja analisada anteriormente pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem, muitos magistrados continuam a aplicá-las. A atuação da OAB-ES é importantíssima, nesse sentido, para combater tais abusos e fiscalizar a observância dos direitos e das prerrogativas de toda a advocacia, garantindo um ambiente democrático nas arenas judiciais”. – conta João Alexandre Wyatt

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