No último domingo (30), a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), obteve êxito ao requerer a liberdade provisória de um advogado que se encontrava detido. A Comissão atua visando combater e fiscalizar eventuais abusos e ferimentos dos direitos e prerrogativas da advocacia, garantindo a preservação do Estado Democrático de Direito.

Após iniciada a audiência de custódia, diante das informações prestadas pelo advogado indiciado, não foi verificada qualquer violação de direitos e prerrogativas no ato de sua prisão em flagrante. No entanto, perante o reconhecimento da ausência de estabelecimento condigno e condizente com as definições de sala de estado maior no Espírito Santo pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o advogado e membro do Núcleo Criminal da Comissão, Ricardo Andrade Fernandes Júnior, representando a Seccional, se manifestou pela concessão da liberdade provisória de forma plena ao advogado e subsidiariamente pela concessão da liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do CPP, sendo esta a alternativa acolhida e aplicada pela juíza que presidiu o ato.

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